Uma das dúvidas mais comuns para quem está querendo construir ou reformar é o porquê de, apesar de ter um espaço bom de sobra no terreno o engenheiro e o arquiteto dizem que não é possível construir além de determinada metragem.
Ao comprar um terreno muitas coisas são avaliadas, a localização, o preço, o declive... O que muitos não esperam é que existe restrições baseadas nas leis municipais pela localização do seu terreno que podem fazer com que, legalmente falando, você possa construir muito menos do que esperava.
É necessário ficar atento na hora de escolher. Nós da Engenium preparamos um guia para você ficar antenado:
Taxa de Ocupação (T.O.):
A taxa de ocupação é o percentual da área do lote que pode ser ocupado com construção. Esse cálculo não leva em consideração o total de área construída, ou seja, está de acordo construir mais de um pavimento, desde que os pavimentos tenham o mesmo "contorno", que não se sobressaiam em relação ao térreo.
Suponha que você tenha um terreno de 100 m² em uma área da sua cidade que você já consultou com a prefeitura que a taxa de ocupação é de 75%, então você poderá construir apenas 75 m² em cada pavimento, e isso se todos tiverem o mesmo contorno.
Dependendo do zoneamento a taxa de ocupação muda da base (primeiros andares do edifício, a altura depende de município, em Ponta Grossa considera-se até 9 metros) para a torre (andares acima da base).
Fonte da imagem: EW7
Coeficiente de aproveitamento (C.A.):
É também conhecido como índice de aproveitamento e é um número sem unidade de medida definido conforme a localização do terreno que multiplicado pela área do lote dá quantos metros quadrados é possível construir somando todos os pavimentos.
Se, por exemplo, você possui um terreno de 100 m² em um zoneamento em que o CA permitido é de 2, então é possível construir 200 m². Considerando uma taxa de ocupação de 75% pode-se construir 75 m² no primeiro e no segundo pavimento, totalizando 150 m² e sobrando assim 50 m² para o terceiro pavimento. Lembre-se de respeitar a taxa de ocupação: os 50 m² restantes não podem ser usados para construir algo "a mais" no térreo.
Recuos
recuo frontal: é uma distância mínima a ser deixada entre sua construção e a calçada da rua;
recuo dos fundos: o fundo pode ser usado para edificação, desde tenha espaço para abrir janelas ou entradas de ar dentro do seu terreno, é um ponto de atenção quando os fundos do terreno é espaço público (ruas, becos, praças...).
recuos laterais: distância que deve-se deixar entre a sua construção e os limites dos lados do terreno, um lado pode ser encostado ao terreno do vizinho, mas o outro, dependendo do zoneamento, pode ser preciso um recuo para ter entrada de ar para os fundos. O recuo lateral também é necessário em paredes que tenham janelas, portas e painéis de vidro.
Lembrando que todos os dados acima mudam conforme a localização do seu terreno e devem ser consultados antes de pensar em qualquer tipo de construção. Vale ressaltar também que piscinas e áreas NÃO COBERTAS não entram nos cálculos acima.
Os dados para a cidade de Ponta Grossa- PR estão disponíveis na guia do departamento de urbanismo da prefeitura no link: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/urbanismo . Você também pode checar em qual zoneamento está sua propriedade aqui.
Para outras cidades é só checar na prefeitura o plano diretor.
A Engenium regulariza seu imóvel existente e em novas construções, projeta seguindo em conformidade com as leis municipais evitando futuros problemas e multas. Faça um orçamento conosco!
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